sexta-feira, 29 de junho de 2012

SENADOR CONDENA OS FALSOS CONDOMÍNIOS

O DIA DE ONTEM, 28/06, FOI MARCADO PELO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR EDUARDO SUPLICY QUE CONDENOU VEEMENTEMENTE A USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO COMO O FECHAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS, POR MEIO DOS CONHECIDOS FALSOS CONDOMÍNIOS.
A CIDADE DE COTIA GANHA GRANDE DESTAQUE NESSE CENÁRIO, MARCADO POR CORRUPÇÃO DE AUTORIDADES, FAVORITISMOS ENTRE OUTRAS FALCATRUAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE COTIA FOI CITADO NOMINALMENTE E CONVIDADO A CUIDAR MELHOR DO SEU MUNICÍPIO.

ASSITAM O VÍDEO E NOS AJUDEM A DIVULGAR




ABAIXO A ÍNTEGRA DO SEU DISCURSO

A QUESTÃO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

Ao longo dos últimos anos, tenho recebido diversas correspondências que apresentam denúncias sobre os graves delitos cometidos por associações de falsos condomínios.
Pelo que diz o Código Civil Brasileiro, um condomínio é instituído por ato registrado no Cartório de Imóveis, no qual fica caracterizado que, em edificações, parte é de propriedade exclusiva e parte é de propriedade comum dos condôminos. Seja um condomínio voluntário, seja um condomínio edilício, ambos tratam de propriedade privada; não há previsão de condomínio de particulares sobre bens públicos. O art. 98 do Código Civil é claro ao garantir que ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo. Assim, todo arruamento é de uso comum do povo por disposição da lei.
E o falso condomínio? O falso condomínio surge quando alguns moradores de determinada rua ou loteamento, reunidos em grupos, a pretexto de prover maior segurança, criam uma associação, à revelia de muitos dos proprietários, cercam a área com muros, colocam portões, constroem guaritas e portarias dotadas de cancelas e proíbem a circulação de pedestres e de veículos considerados indesejáveis. São o exemplo mais eloquente da privatização do espaço público.
Inicialmente, é bom lembrar que tanto a preservação da ordem pública quanto a proteção das pessoas e de seu patrimônio são deveres do Estado – pela dicção do art. 144 da Constituição da República –, cuja maior carga de responsabilidade repousa como atribuição dos Estados Federados, por meio das polícias militares e das polícias civis.
Sobre o tema, considero que o primeiro direito cerceado pelas atitudes dessas falsas associações de condomínios é o direito de ir e vir, o direito fundamental de locomoção das pessoas, constante do inciso XV, do art 5o, da Constituição da República.
O segundo direito maculado pelos falsos condomínios diz respeito aos princípios da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade, contidos no art. 5o da Constituição Federal, respectivamente, no inciso II, cujo dispositivo garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e no inciso XX, que prescreve que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Segundo a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (AVILESP) , a partir da década de 1970, com o aumento da violência nas grandes cidades, alguns empreendedores imobiliários lançaram loteamentos que, ilegalmente, foram denominados como "fechados", uma vez que dotados de muros e portarias. Apesar de regidos pela Lei no 6.766, de 1979 – Lei dos loteamentos ou do Parcelamento do Solo Urbano – e não pela Lei dos Condomínios (Lei no 4.561, de 1964), passaram enganosamente a chamar esses empreendimentos de "condomínios horizontais" ou simplesmente "residenciais", como estratégia de marketing para atrair a classe média que, graças à veiculação de notícias sensacionalistas sobre violência, se sentia e ainda se sente desprotegida diante da falta de segurança.
A partir daí, conforme afirma a AVILESP, proliferaram empresas particulares de segurança, em geral formadas por profissionais da área de segurança pública – policiais militares e policiais civis aposentados –, que viram nessa empreitada uma atividade rendosa e pouco trabalhosa.
A estas firmas de segurança, juntam-se empresas de administração de “condomínios horizontais”, que passam a influenciar prefeitos, secretários municipais e vereadores para a aprovação de leis criadoras de bolsões residenciais, que transferem às citadas empresas as atribuições de prestação de serviços públicos, pelos quais os moradores são duplamente onerados, pois pagam seus impostos e ainda têm que pagar as taxas cobradas pelas administradoras dos “condomínios”.
A questão toma um vulto maior quando, influenciados por estas empresas administradoras, que apelam pelo reforço da segurança, parte dos moradores de uma rua, por exemplo, decidem criar e registram em cartório uma associação de condôminos, à revelia e em desrespeito à vontade de alguns moradores. Estes, contrários à decisão tomada, passam a ser obrigados a recolher para a associação taxas e contribuições que, no limite, podem levar à penhora de seus bens imóveis para quitar as supostas dívidas.
Sobre o tema, como disse, tenho recebido várias comunicações, das quais destaco as correspondências do casal – Dra. Sandra Paulino da Silva e Prof. Saulo César Paulino e Silva –, que me dão conta de graves arbitrariedades cometidas por particulares e agentes públicos no município de Cotia, no Estado de São Paulo. A Dra. Sandra Paulino e o Prof. Saulo César, para alcançarem sua residência, na cidade de Embu das Artes, precisam utilizar a Avenida Dr. Altair Martins, via pública existente no município de Cotia.
Ocorre que uma associação de moradores fechou a avenida, ao estabelecer um falso condomínio no Loteamento Gramado, instalando, na via pública, portões e cancelas e já tendo aprovado a instalação de cancelas eletrônicas com cartões magnéticos, a título de aumentar a segurança do local. Tudo isso ocorrendo com a conivência do poder público, ao arrepio de decisão judicial exarada pela 3ª Vara Cível de Cotia, que vê na ação da associação de moradores um ato atentatório à liberdade de locomoção.
A Dra. Sandra e o Prof. Saulo já ponderaram, oficialmente, à Prefeitura de Cotia e à Promotoria de Justiça de Cidade, mas não lograram êxito na defesa de seu direito de ir e vir. Eu, que já encaminhei a questão ao Prefeito de Cotia, o Senhor Antônio Carlos de Camargo – por intermédio do Ofício anexo n. 519, de maio de 2012 –, e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público – por meio do Ofício anexo n. 581, de junho de 2012 –, apresento, neste discurso, um apelo construtivo e público ao Prefeito de Cotia, a quem encaminho este pronunciamento, reforçando o pedido para que dê a necessária atenção à questão dos falsos condomínios em seu município.
Destaco, também, as informações da senhora Marcia Saraiva de Almeida, que me dão ciência do sofrimento por que passa grande número de moradores desses falsos condomínios. Como exemplo, cito a mensagem da Sra. Dilce, de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, no Estado de Alagoas, que nos diz:
“Tenho 85 anos. Moro com meu marido, também idoso, no bairro Jardim Petrópolis há quase 30 anos. Venho sofrendo a perseguição da associação de moradores, por me recusar a pagar a taxa imposta por ela. Estou sendo processada e corro o risco de ter o meu único bem, minha casa, penhorado. Eu nunca fui associada, mas mesmo assim temo, porque a Justiça de Maceió tem condenado os moradores desses falsos condomínios, alegando que devem pagar, mesmo não sendo associados, sob o pretexto do enriquecimento ilícito. Dia desses, fui abordada dentro da igreja, durante uma missa, e fui cobrada. Foi uma humilhação. No mesmo dia desse aperreio, muito contrariada e chorando muito, tive um AVC e fui parar no hospital. Peço, pelo amor de Deus, providências. O bairro Jardim Petrópolis nunca foi condomínio. Não posso perder minha casa.”
No Estado de São Paulo, esta situação é alarmante. Em matéria da Revista da Folha de São Paulo, de 13 de maio de 2012, sob o título “Risco e moradia: associações de bairros fazem reparos nas vias públicas e cobram de moradores não filiados”, a jornalista Patrícia Britto diz que “na Justiça paulista, é frequente a interpretação de que, mesmo não sendo associado, o morador se beneficia com as melhorias feitas e, portanto, deve participar do rateio de despesas.
Com base nesse entendimento, em 2009, o Tribunal de Justiça determinou a penhora da casa do analista de sistemas Augusto Enzo Izzi, 60 anos, então morador do Residencial Parque dos Príncipes, por suposta dívida de R$ 40 mil. Seu advogado conseguiu evitar que o imóvel fosse a leilão, mas o dono teve R$ 9.000 penhorados em sua conta bancária, situação que permanece até hoje”.
Conforme dados colhidos pela reportagem dos arquivos da AVILESP, é grande o número de associações que processam moradores, no Estado de São Paulo, por falta de pagamento de taxa: em Cotia, são 107; em São Paulo, são 81; em Jundiaí, são 68; em Campinas, 62; em Guarulhos, 59; em São José do Rio Preto, são 58; em Limeira, 56; em São Bernardo do Campo, 49; em Osasco; 41; e em Piracicaba, são 39.
Diz, ainda, Patrícia Britto, na matéria da Revista da Folha de São Paulo:
“Para justificar a cobrança de taxas mensais, algumas associações mascaram os loteamentos de casas como condomínios fechados – os chamados falsos condomínios. Nos conjuntos regulares, as contribuições são obrigatórias já que as áreas comuns são particulares. Assim, a manutenção é de responsabilidade de todos os condôminos.
É diferente do que acontece nos loteamentos. Quando há a subdivisão de um terreno em lotes, as ruas criadas pertencem ao poder público, afirma o especialista em direito urbanístico Edésio Fernandes, professor do Univesity College, de Londres, e visitante da PUC-Campinas. A manutenção é, portanto, de responsabilidade do município”.
A questão parece tomar uma nova direção com a decisão tomada, em 22 de setembro de 2011, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) no 432.106/RJ. O acórdão – em que foi aprovado por unanimidade o relatório do Ministro Marco Aurélio, presentes, além do relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux – assevera que:
“por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei no 4.591/1964, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da vontade – art. 5o, incisos II e XX, da Constituição Federal”.
Avalio que essa decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é um importante precedente, mesmo não tendo ainda força vinculante, para orientar a fundamentação dos juízes de primeira instância e dos desembargadores dos tribunais de justiça sobre os processos que envolvem os falsos condomínios.
Considero, ainda, que – em função dessa decisão do Supremo e de reiteradas outras tomadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  – seria o momento oportuno para o Supremo Tribunal Federal aprovar, de ofício ou mediante provocação do Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, uma súmula com efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, tendo por base o relatório do Ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário (RE) no 432.106/RJ.
Essa proposta, que encerra essas minhas palavras, é um pleito de respeito e homenagem à memória do Dr. Nicodemo Sposato Neto, advogado e jornalista, assessor de imprensa da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e presidente da Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (AVILESP), falecido em 13 de outubro de 2009, vítima de um infarto agudo do miocárdio. Segundo informações da AVILESP, a morte prematura do Dr. Nicodemo Sposato Neto muito se deu em função “das pressões e angústias sofridas diante das injustiças cometidas contra moradores de loteamentos, das quais ele era uma vítima”.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Fw: LEMBREM-SE QUE , QUANDO OS BONS QUISEREM ...

 
 
Sent: Wednesday, June 13, 2012 10:46 PM
Subject: LEMBREM-SE QUE , QUANDO OS BONS QUISEREM ...
 
LEMBREM-SE QUE , QUANDO OS BONS QUISEREM , O BEM PREVALECERÁ , PORQUE "a audácia dos maus se alimenta da covardia e da omissão dos bons"  - Papa Leão XIII
DEFENDA SEUS DIREITOS: 4 ANOS DE VITORIAS : PARABENS a TODOS que TEM a CORAGEM DE SER CRISTÃOS e FAZER DIFERENÇA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS -FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular fo...
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terça-feira, 12 de junho de 2012

Fw: CONVOCAÇÃO EVENTO BRASILIA 13-14-15 de agosto Fwd: Passagens Aereas a partir de 49.50. este fim de semanaAproveite!

 
 
Sent: Saturday, June 09, 2012 11:28 AM
Subject: CONVOCAÇÃO EVENTO BRASILIA 13-14-15 de agosto Fwd: Passagens Aereas a partir de 49.50. este fim de semanaAproveite!
 
Amigos,
 
no proximo mes de agosto, por causa do julgamento do Mensalão , a midia vai estar com tudo aqui em Brasilia, no STF
esta me parece ser uma otima oportunidade para nós fazermos uma manifestação pacifica e coletiva na porta do STF , com faixas e cartazes, pedindo atenção para o caso dos falsos condominios, que, como todos nós sabemos, é um MENSALÃO MUITO MAIOR, MAIS GRAVE E MAIS PERNICIOSO do que este que está sendo julgado
outra razão para isto é que a TAM está fazendo PROMOÇÃO DE VENDAS para o mes de agosto, com descontos para compras feitas NESTE FINAL DE SEMANA - envio abaixo o link
sendo assim, acho que o dia mais quente , para atrair a atenção da midia vai ser o dia do inicio do votos
que é no dia 15 de agosto
como a cidade vai estar cheia, é bom fazer as reservas de hotel desde já , junto com as compras das passagens, voces poderiam vir no dia 14 , para nos reunirmos e fazer a passeata em frente ao STF no DIA 15 , voces podem ficar em Brasilia até o dia 16 de agosto - são 3 dias, e acho dá tempo de organizarmos tudo
quem concordar com a ideia , por favor me avise por email - quem não puder vir pessoalmente, ajude com dinheiro , pois não tenho a menor possibilidade fisica e nem financeira para eu fazer isto sozinha
precisamos agir, o quanto antes, porque o Silvio Cabral Filho não está perdendo tempo, e já mexeu os pauzinhos para levar o PL 3050 , PL 20/07 e anexos PARA APROVAÇÂO , se isto for aprovado, podem esquecer esta luta , porque este projeto LEGALIZA todos os FALSOS CONDOMINIOS e ainda AUTORIZA os prefeitos a TRANSFORMAREM TODO e QUALQUER BAIRRO URBANO EM CONDOMINIO FECHADO
QUEM NAO ACREDITAR , PODE LER A INTEGRA DOS PROJETOS NA POSTAGEM QUE FIZ NO BLOG
NESTA QUINTA FEIRA - DIA 07 DE JUNHO
A HORA DA MOBILIZAÇÃO É AGORA
JÁ ESTA PASSANDO DA HORA
CONTO COM VOCES
ABRAÇOS
MARCIA
 
 
Em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram para o dia 1º de agosto o início do julgamento da Ação Penal (AP) 470, que trata do chamado mensalão. Pelo cronograma aprovado, serão nove sessões, até o dia 14 de agosto, para sustentações orais – do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e dos advogados dos 38 réus. A fase de votação deve começar no dia 15.
 
 
 


--- Em sex, 8/6/12, TAM - Parceiro Busca Descontos <novidades@buscadescontos.com.br> escreveu:

De: TAM - Parceiro Busca Descontos <novidades@buscadescontos.com.br>
Assunto: Passagens Aereas a partir de 49.50. Aproveite!
Para: marcia_almeida_net@yahoo.com.br
Data: Sexta-feira, 8 de Junho de 2012, 15:04

Caso não esteja visualizando este e-mail, clique aqui.

*Esta promoção não permite reembolso e não contempla pontuação no Programa TAM Fidelidade. As tarifas serão disponibilizadas no bundle MegaPromo, e não são reembolsáveis. Valores por trecho, válidos para viagens de ida e volta em voos domésticos operados pela TAM e Pantanal, sujeitos à disponibilidade de assentos e regras/restrições específicas de cada tarifa, para compra/emissão de passagens a partir das 00hs às 23h59hs da quinta feira (07/06), e das 00hs do sábado (09/06) até 23h59hs do domingo (10/06) e embarques entre 01/08 a 31/08 de 2012, exigindo permanência mínima de 2 dias no destino, exceto para os embarques realizados aos sábados, que permitem permanência mínima de 1 dia no destino. Parcelamento válido para todos os cartões de crédito de pessoa física, emitidos no Brasil e aceitos pela TAM, considerando exclusivamente o valor da tarifa anunciada, não incluídos taxa de embarque e adicional de emissão. Para os cartões MasterCard/Diners, a taxa de embarque será cobrada na 1ª parcela; para os cartões Visa/Amex/Hipercard, a taxa de embarque será diluída no parcelamento. As informações integrais e detalhadas sobre as regras/restrições específicas das tarifas anunciadas, alteração de datas, reembolso, remarcação, cancelamento, tarifas específicas para crianças e pontuação no Programa TAM Fidelidade estão disponíveis para consulta no site www.tam.com.br, Central de Vendas e TAM Fidelidade, agências de viagem e demais canais de vendas.

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Fw: STF JULGA OS DIREITOS DOS IDOSOS - RE 567985...

 
 
 
 
STF JULGA OS DIREITOS DOS IDOSOS - RE 567985 e RE 580963- Ministro MARCO AURÉLIO dá AULA MAGISTRAL sobre DIREITOS HUMANOS
SE DEUS É POR NÓS, QUEM SERÁ CONTRA NÓS ?
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO MELO
POR SUA AULA MAGISTRAL 
EM DEFESA DA JUSTIÇA
É DEVER DO ESTADO A CONCRETIZAÇÃO DE UMA
SOCIEDADE JUSTA, FRATERNA E SOLIDÁRIA
QUE RESPEITE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
E OS DIREITOS DOS IDOSOS , DOENTES, CARENTES
RECOMENDAMOS FORTEMENTE QUE
TODOS ASSISTAM O VÍDEO-AULA
E SIGAM ESTE EXEMPLO
DE DIGNIDADE, JUSTIÇA...
DEFENDA SEUS DIREITOS: STF JULGA OS DIREITOS DOS IDOSOS - RE 567985 e RE 580963- Ministro MARCO AURÉLIO dá AULA MAGISTRAL sobre DIREITOS HUMANOS
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Fw: Ele tinha a faculdade - mais que isso, ...

 
 
Sent: Thursday, June 07, 2012 11:29 AM
Subject: Ele tinha a faculdade - mais que isso, ...
 
Ele tinha a faculdade  - mais que isso, o
direito  constitucional  -  de  associar-se  ou  não.  E  não  o  fez. Assim,  não  pode  ser  atingido  no  rateio  das  despesas  de manutenção  do  loteamento,  decididas  e  implementadas  pela associação.  Em  nosso  ordenamento  jurídico  há  somente  três fontes  de obrigações:  a lei, o contrato  ou o débito.  No caso,  não atuam  qualquer  dessas fontes
DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO TERRAS DE SAN MARCO NÃO PODE COBRAR
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terça-feira, 5 de junho de 2012

Segurança jurídica não pode ser confundida...

Subject: Segurança jurídica não pode ser confundida...
 
Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito. STF
DEFENDA SEUS DIREITOS: STF - INDELEGABILIDADE À ENTIDADE PRIVADA DE ATIVIDADES TIPICAS DE ESTADO
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