"As leis municipais referentes a esta questão, para serem consideradas constitucionais, apenas devem ater-se à autorização para que o loteamento tenha o seu perímetro fechado, seu acesso controlado, podendo também versar sobre a transferência da obrigatoriedade de alguns serviços executados pelo poder público para a associação gestora do loteamento, como por exemplo, manutenção de ruas, áreas verdes"
Dr. Silvio Cabral – silviocabral@blogspot.com / twitter.com/drsilviocabral
Sócio Gestor do escritório Cabral e Calfat Advogados Associados;
Diretor jurídico e presidente do Conselho Consultivo da ASCONHSP;
PRESIDENTE DO SINDCONDOMÍNIOS – SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS, EDIFÍCIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, MISTOS, HORIZONTAIS E VERTICAIS DE TAUBATÉ E REGIÃO.
Dr. Silvio Cabral – silviocabral@blogspot.com / twitter.com/drsilviocabral
Sócio Gestor do escritório Cabral e Calfat Advogados Associados;
Diretor jurídico e presidente do Conselho Consultivo da ASCONHSP;
PRESIDENTE DO SINDCONDOMÍNIOS – SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS, EDIFÍCIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, MISTOS, HORIZONTAIS E VERTICAIS DE TAUBATÉ E REGIÃO.
http://loteamentosfechados.blogspot.com/2011_03_01_archive.html
Acima, pode-se observar as figuras de SILVIO CABRAL FILHO, presidente da ASCONH, filiado ao PT de Cotia, e o candidato eleito a Deputado Estadual, ex-prefeito da cidade de Embu da Artes, GERALDO CRUZ.
O que chama a atenção nessa imagem é que a ASCONH luta pelo fechamento da via pública, tornando o públicio privado, ou seja, o particular passa a ter controle total dos bens que são da sociedade brasileira. Essa postura é, teoricamente, contrária as políticas sociais adotadas pelo PT. O que que está havendo? Alguém poderia explicar para os eleitores da Presidenta Dilma?
Aqueles que se negam a pagar por condomínios que não existem têm seus bens leiloados como se lê no fragmento abaixo, extraído de um site dos defensores dos falsos condomínios. Observe:
"O imóvel em questão foi alienado judicialmente e o arrematante pediu a retenção de parte do valor arrecadado para o pagamento dos débitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, por falta de previsão legal, só era possível incorporar no preço as dívidas tributárias anteriores à arrematação e não as dívidas condominiais. Essas poderiam ser ressarcidas junto ao proprietário anterior, por ação própria"
http://loteamentosfechados.blogspot.com/
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