A edição n. 575 do Jornal D'aqui, que circula na Granja Viana e Região, destacou a fala do Senador Eduardo Suplicy que condenou a criação de falsos condomínios em Cotia. Em seu bem fundamentado pronunciamento, denuncia ações do crime oganizado por detrás de Associações de fachada.
Também foi publicada a versão da municipalidade que tenta justificar o injustificável.
Abaixo a integra da matéria:
Senador Suplicy fala sobre bolsões e cita Cotia
por: Redação
No dia 28 de junho, o senador Eduardo Suplicy (PT/SP) discursou no Plenário do Senado a respeito dos loteamentos fechados, denominados bolsões, “onde moradores se reúnem em associação e decidem fechar a rua, mesmo que outros moradores não concordem”.
Suplicy afirmou que tem recebido diversas correspondências de pessoas em todo o Brasil que são vítimas dessas associações. Destacou a carta do casal Sandra Paulino e Saulo César, moradores de Embu das Artes, que segundo ele, relata graves arbitrariedades cometidas por associações e agentes públicos em Cotia. “O casal para chegar em sua residência em Embu das Artes utiliza a av. dr. Altair Martins, via pública, mas uma associação de moradores fechou a avenida, instalando portões e cancelas, tendo aprovada a instalação de cancelas automáticas”.
Suplicy afirmou ter encaminhado a questão ao prefeito Carlão Camargo, por meio do ofício 519 de maio deste ano. “Apresento neste pronunciamento um apelo público ao prefeito de Cotia reforçando o pedido para que dê a necessária atenção a questão dos falsos condomínios”.
O senador cita artigos da Constituição, como o direito de ir e vir, a não permissão de tornar bens públicos em bens particulares, a não obrigação de se associar e se manter associado.
O que diz a Prefeitura
Segundo o jurídico da Prefeitura de Cotia, existe uma legislação municipal que permite aos moradores se organizarem e formarem um bolsão, desde que haja maioria de interessados. “É uma questão comunitária e não administrativa do município”.
A Lei em questão é a 694/94 que trata da Criação de “Bolsões residenciais”. De acordo com a Lei, os "bolsões residenciais" somente poderão ser criados em áreas estritamente residenciais, observadas as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo e as exigências previstas no projeto do respectivo loteamento.
A Lei aborda ainda a questão do bloqueio do trânsito de veículos no bolsão, mas alerta que pode ser feito desde que “ seja assegurada a livre circulação de veículos e pedestres o interior do perímetro definido”.
A lei prevê ainda que “a criação dos "bolsões residenciais" poderá ser solicitado ao prefeito por Associação Amigos de Bairro, ou a requerimento de pelo menos 1/3 dos proprietários dos terrenos, ou 50% dos proprietários residentes que integram o loteamento ou povoado”.
Clique aqui e acesse a Lei na íntegra.
De acordo com o secretário de Habitação de Cotia, José Lopes, “o caso do casal citado encontra-se sob "judice" e uma vez que seja dada a sentença e esgotados eventuais recursos, imediatamente acataremos a decisão final”.
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