sexta-feira, 10 de agosto de 2012

SESSÃO CARTAS DO JORNAL D'AQUI - pronunciamento do Senador Suplicy contra os falsos condomínios


09 de agosto de 2012
Pronunciamento do Senador Suplicy

Parabéns ao excelentíssimo senador da República Eduardo Suplicy, falando em plenário sobre os falsos condomínios horizontais (loteamentos fechados), fundados por uma meia dúzia de moradores.

Meus parabéns também por citar em plenário o nome do Dr. Nicodemo Sposato.

Que a postura e conhecimento do Senador seja o exemplo para o nosso Judiciário Falido, que infelizmente nem a Constituição Federal conhece.

Waldir T. Murata

http://www.jornaldaqui.com.br/cartas.php?id_carta=2916

JORNAL DAQUI PUBLICA MATERIA SOBRE PRONUNCIAMENTO DO SENADOR SUPLICY CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS

A edição n. 575 do Jornal  D'aqui, que circula na Granja Viana e Região, destacou a fala do Senador Eduardo Suplicy que condenou a criação de falsos condomínios em Cotia.  Em seu bem fundamentado pronunciamento, denuncia ações do crime oganizado por detrás de Associações de fachada.
Também foi publicada a versão da municipalidade que tenta justificar o injustificável.

Abaixo a integra da matéria:

Senador Suplicy fala sobre bolsões e cita Cotia
por: Redação


No dia 28 de junho, o senador Eduardo Suplicy (PT/SP) discursou no Plenário do Senado a respeito dos loteamentos fechados, denominados bolsões, “onde moradores se reúnem em associação e decidem fechar a rua, mesmo que outros moradores não concordem”.

Suplicy afirmou que tem recebido diversas correspondências de pessoas em todo o Brasil que são vítimas dessas associações. Destacou a carta do casal Sandra Paulino e Saulo César, moradores de Embu das Artes, que segundo ele, relata graves arbitrariedades cometidas por associações e agentes públicos em Cotia. “O casal para chegar em sua residência em Embu das Artes utiliza a av. dr. Altair Martins, via pública, mas uma associação de moradores fechou a avenida, instalando portões e cancelas, tendo aprovada a instalação de cancelas automáticas”.

Suplicy afirmou ter encaminhado a questão ao prefeito Carlão Camargo, por meio do ofício 519 de maio deste ano. “Apresento neste pronunciamento um apelo público ao prefeito de Cotia reforçando o pedido para que dê a necessária atenção a questão dos falsos condomínios”.

O senador cita artigos da Constituição, como o direito de ir e vir, a não permissão de tornar bens públicos em bens particulares, a não obrigação de se associar e se manter associado.

O que diz a Prefeitura

Segundo o jurídico da Prefeitura de Cotia, existe uma legislação municipal que permite aos moradores se organizarem e formarem um bolsão, desde que haja maioria de interessados. “É uma questão comunitária e não administrativa do município”.

A Lei em questão é a 694/94 que trata da Criação de “Bolsões residenciais”. De acordo com a Lei, os "bolsões residenciais" somente poderão ser criados em áreas estritamente residenciais, observadas as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo e as exigências previstas no projeto do respectivo loteamento.

A Lei aborda ainda a questão do bloqueio do trânsito de veículos no bolsão, mas alerta que pode ser feito desde que “ seja assegurada a livre circulação de veículos e pedestres o interior do perímetro definido”.

A lei prevê ainda que “a criação dos "bolsões residenciais" poderá ser solicitado ao prefeito por Associação Amigos de Bairro, ou a requerimento de pelo menos 1/3 dos proprietários dos terrenos, ou 50% dos proprietários residentes que integram o loteamento ou povoado”. Clique aqui e acesse a Lei na íntegra.

De acordo com o secretário de Habitação de Cotia, José Lopes, “o caso do casal citado encontra-se sob "judice" e uma vez que seja dada a sentença e esgotados eventuais recursos, imediatamente acataremos a decisão final”.
http://www.jornaldaqui.com.br/materia.php?id_artigo=5412&id_categoria=12

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Mais um jornal corajoso que divulga informações verdadeiras sobre falsos condomínios em Cotia e Região: O Pravda News.

Mais um jornal corajoso que divulga informações verdadeiras sobre falsos condomínios em Cotia e Região: O Pravda News.
 
Parabéns!

Em brilhante pronunciamento no dia 28/06, o Senador da República, Eduardo Suplicy, cobrou da municipalid...ade de Cotia, na pessoa do prefeito Carlão Camargo, uma ação mais assertiva para acabar com o fechamento das ruas públicas na cidade de Cotia, entre outras do estado de São Paulo.

Na ocasião enviou sua manifestação ao STF para que seja criada uma súmula vinculante, liberando os moradores de ruas fechadas irregularmente a não se associarem compulsoriamente, além de exigir a imediata abertura das ruas, devolvendo-as para a população.

Houve grande destaque para o LOTEAMENTE GRAMADO que fechou arbitrariamente a avenida intermunicipal Altair Martins.



Autor: Pravda News

http://www.pravdanews.jex.com.br/sao+paulo/falsos+condominios+em+cotia

quarta-feira, 4 de julho de 2012

IMPRENSA DE COTIA E REGIÃO DÁ VISIBILIDADE A PRONUNCIAMENTO

É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE LEMOS NO JORNAL GRANJA NEWS UMA NOTA SOBRE A FALA DO SENADOR EDUARDO SUPLICY QUE, NO ÚLTIMO DIA 28/06, CONDENOU DE MANEIRA VEEMENTE A INSTALÇÃO DESCONTROLADA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NA REGIÃO DE COTIA.
QUEREMOS PARABENIZAR O JORNAL GRANJA NEWS QUE,  CORAJOSAMENTE, PUBLICOU A MATÉRIA, DANDO VISIBILIDADE PARA UM ASSUNTO DE INTERESSE NACIONAL( E CONSTITUCIONAL).
FICA AQUI REGISTRADA UMA SUGESTÃO PARA UM DEBATE REGIONAL SOBRE ESSE DRAMA QUE TEM AFETADO A VIDA DE CENTENAS DE MUNÍCIPES QUE TIVERAM SEUS BENS LEILOADOS POR DÍVIDAS GERADAS A PARTIR DE COBRANÇAS ILEGAIS.
PARA ACESSAR A MATÉRIA, CLIQUE NO LINK:

http://www.granjanews.com.br/novo/index.php?q=node/4330

sexta-feira, 29 de junho de 2012

SENADOR CONDENA OS FALSOS CONDOMÍNIOS

O DIA DE ONTEM, 28/06, FOI MARCADO PELO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR EDUARDO SUPLICY QUE CONDENOU VEEMENTEMENTE A USURPAÇÃO DO BEM PÚBLICO COMO O FECHAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS, POR MEIO DOS CONHECIDOS FALSOS CONDOMÍNIOS.
A CIDADE DE COTIA GANHA GRANDE DESTAQUE NESSE CENÁRIO, MARCADO POR CORRUPÇÃO DE AUTORIDADES, FAVORITISMOS ENTRE OUTRAS FALCATRUAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE COTIA FOI CITADO NOMINALMENTE E CONVIDADO A CUIDAR MELHOR DO SEU MUNICÍPIO.

ASSITAM O VÍDEO E NOS AJUDEM A DIVULGAR




ABAIXO A ÍNTEGRA DO SEU DISCURSO

A QUESTÃO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

Ao longo dos últimos anos, tenho recebido diversas correspondências que apresentam denúncias sobre os graves delitos cometidos por associações de falsos condomínios.
Pelo que diz o Código Civil Brasileiro, um condomínio é instituído por ato registrado no Cartório de Imóveis, no qual fica caracterizado que, em edificações, parte é de propriedade exclusiva e parte é de propriedade comum dos condôminos. Seja um condomínio voluntário, seja um condomínio edilício, ambos tratam de propriedade privada; não há previsão de condomínio de particulares sobre bens públicos. O art. 98 do Código Civil é claro ao garantir que ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo. Assim, todo arruamento é de uso comum do povo por disposição da lei.
E o falso condomínio? O falso condomínio surge quando alguns moradores de determinada rua ou loteamento, reunidos em grupos, a pretexto de prover maior segurança, criam uma associação, à revelia de muitos dos proprietários, cercam a área com muros, colocam portões, constroem guaritas e portarias dotadas de cancelas e proíbem a circulação de pedestres e de veículos considerados indesejáveis. São o exemplo mais eloquente da privatização do espaço público.
Inicialmente, é bom lembrar que tanto a preservação da ordem pública quanto a proteção das pessoas e de seu patrimônio são deveres do Estado – pela dicção do art. 144 da Constituição da República –, cuja maior carga de responsabilidade repousa como atribuição dos Estados Federados, por meio das polícias militares e das polícias civis.
Sobre o tema, considero que o primeiro direito cerceado pelas atitudes dessas falsas associações de condomínios é o direito de ir e vir, o direito fundamental de locomoção das pessoas, constante do inciso XV, do art 5o, da Constituição da República.
O segundo direito maculado pelos falsos condomínios diz respeito aos princípios da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade, contidos no art. 5o da Constituição Federal, respectivamente, no inciso II, cujo dispositivo garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e no inciso XX, que prescreve que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Segundo a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (AVILESP) , a partir da década de 1970, com o aumento da violência nas grandes cidades, alguns empreendedores imobiliários lançaram loteamentos que, ilegalmente, foram denominados como "fechados", uma vez que dotados de muros e portarias. Apesar de regidos pela Lei no 6.766, de 1979 – Lei dos loteamentos ou do Parcelamento do Solo Urbano – e não pela Lei dos Condomínios (Lei no 4.561, de 1964), passaram enganosamente a chamar esses empreendimentos de "condomínios horizontais" ou simplesmente "residenciais", como estratégia de marketing para atrair a classe média que, graças à veiculação de notícias sensacionalistas sobre violência, se sentia e ainda se sente desprotegida diante da falta de segurança.
A partir daí, conforme afirma a AVILESP, proliferaram empresas particulares de segurança, em geral formadas por profissionais da área de segurança pública – policiais militares e policiais civis aposentados –, que viram nessa empreitada uma atividade rendosa e pouco trabalhosa.
A estas firmas de segurança, juntam-se empresas de administração de “condomínios horizontais”, que passam a influenciar prefeitos, secretários municipais e vereadores para a aprovação de leis criadoras de bolsões residenciais, que transferem às citadas empresas as atribuições de prestação de serviços públicos, pelos quais os moradores são duplamente onerados, pois pagam seus impostos e ainda têm que pagar as taxas cobradas pelas administradoras dos “condomínios”.
A questão toma um vulto maior quando, influenciados por estas empresas administradoras, que apelam pelo reforço da segurança, parte dos moradores de uma rua, por exemplo, decidem criar e registram em cartório uma associação de condôminos, à revelia e em desrespeito à vontade de alguns moradores. Estes, contrários à decisão tomada, passam a ser obrigados a recolher para a associação taxas e contribuições que, no limite, podem levar à penhora de seus bens imóveis para quitar as supostas dívidas.
Sobre o tema, como disse, tenho recebido várias comunicações, das quais destaco as correspondências do casal – Dra. Sandra Paulino da Silva e Prof. Saulo César Paulino e Silva –, que me dão conta de graves arbitrariedades cometidas por particulares e agentes públicos no município de Cotia, no Estado de São Paulo. A Dra. Sandra Paulino e o Prof. Saulo César, para alcançarem sua residência, na cidade de Embu das Artes, precisam utilizar a Avenida Dr. Altair Martins, via pública existente no município de Cotia.
Ocorre que uma associação de moradores fechou a avenida, ao estabelecer um falso condomínio no Loteamento Gramado, instalando, na via pública, portões e cancelas e já tendo aprovado a instalação de cancelas eletrônicas com cartões magnéticos, a título de aumentar a segurança do local. Tudo isso ocorrendo com a conivência do poder público, ao arrepio de decisão judicial exarada pela 3ª Vara Cível de Cotia, que vê na ação da associação de moradores um ato atentatório à liberdade de locomoção.
A Dra. Sandra e o Prof. Saulo já ponderaram, oficialmente, à Prefeitura de Cotia e à Promotoria de Justiça de Cidade, mas não lograram êxito na defesa de seu direito de ir e vir. Eu, que já encaminhei a questão ao Prefeito de Cotia, o Senhor Antônio Carlos de Camargo – por intermédio do Ofício anexo n. 519, de maio de 2012 –, e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público – por meio do Ofício anexo n. 581, de junho de 2012 –, apresento, neste discurso, um apelo construtivo e público ao Prefeito de Cotia, a quem encaminho este pronunciamento, reforçando o pedido para que dê a necessária atenção à questão dos falsos condomínios em seu município.
Destaco, também, as informações da senhora Marcia Saraiva de Almeida, que me dão ciência do sofrimento por que passa grande número de moradores desses falsos condomínios. Como exemplo, cito a mensagem da Sra. Dilce, de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, no Estado de Alagoas, que nos diz:
“Tenho 85 anos. Moro com meu marido, também idoso, no bairro Jardim Petrópolis há quase 30 anos. Venho sofrendo a perseguição da associação de moradores, por me recusar a pagar a taxa imposta por ela. Estou sendo processada e corro o risco de ter o meu único bem, minha casa, penhorado. Eu nunca fui associada, mas mesmo assim temo, porque a Justiça de Maceió tem condenado os moradores desses falsos condomínios, alegando que devem pagar, mesmo não sendo associados, sob o pretexto do enriquecimento ilícito. Dia desses, fui abordada dentro da igreja, durante uma missa, e fui cobrada. Foi uma humilhação. No mesmo dia desse aperreio, muito contrariada e chorando muito, tive um AVC e fui parar no hospital. Peço, pelo amor de Deus, providências. O bairro Jardim Petrópolis nunca foi condomínio. Não posso perder minha casa.”
No Estado de São Paulo, esta situação é alarmante. Em matéria da Revista da Folha de São Paulo, de 13 de maio de 2012, sob o título “Risco e moradia: associações de bairros fazem reparos nas vias públicas e cobram de moradores não filiados”, a jornalista Patrícia Britto diz que “na Justiça paulista, é frequente a interpretação de que, mesmo não sendo associado, o morador se beneficia com as melhorias feitas e, portanto, deve participar do rateio de despesas.
Com base nesse entendimento, em 2009, o Tribunal de Justiça determinou a penhora da casa do analista de sistemas Augusto Enzo Izzi, 60 anos, então morador do Residencial Parque dos Príncipes, por suposta dívida de R$ 40 mil. Seu advogado conseguiu evitar que o imóvel fosse a leilão, mas o dono teve R$ 9.000 penhorados em sua conta bancária, situação que permanece até hoje”.
Conforme dados colhidos pela reportagem dos arquivos da AVILESP, é grande o número de associações que processam moradores, no Estado de São Paulo, por falta de pagamento de taxa: em Cotia, são 107; em São Paulo, são 81; em Jundiaí, são 68; em Campinas, 62; em Guarulhos, 59; em São José do Rio Preto, são 58; em Limeira, 56; em São Bernardo do Campo, 49; em Osasco; 41; e em Piracicaba, são 39.
Diz, ainda, Patrícia Britto, na matéria da Revista da Folha de São Paulo:
“Para justificar a cobrança de taxas mensais, algumas associações mascaram os loteamentos de casas como condomínios fechados – os chamados falsos condomínios. Nos conjuntos regulares, as contribuições são obrigatórias já que as áreas comuns são particulares. Assim, a manutenção é de responsabilidade de todos os condôminos.
É diferente do que acontece nos loteamentos. Quando há a subdivisão de um terreno em lotes, as ruas criadas pertencem ao poder público, afirma o especialista em direito urbanístico Edésio Fernandes, professor do Univesity College, de Londres, e visitante da PUC-Campinas. A manutenção é, portanto, de responsabilidade do município”.
A questão parece tomar uma nova direção com a decisão tomada, em 22 de setembro de 2011, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) no 432.106/RJ. O acórdão – em que foi aprovado por unanimidade o relatório do Ministro Marco Aurélio, presentes, além do relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux – assevera que:
“por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei no 4.591/1964, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da vontade – art. 5o, incisos II e XX, da Constituição Federal”.
Avalio que essa decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é um importante precedente, mesmo não tendo ainda força vinculante, para orientar a fundamentação dos juízes de primeira instância e dos desembargadores dos tribunais de justiça sobre os processos que envolvem os falsos condomínios.
Considero, ainda, que – em função dessa decisão do Supremo e de reiteradas outras tomadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  – seria o momento oportuno para o Supremo Tribunal Federal aprovar, de ofício ou mediante provocação do Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, uma súmula com efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, tendo por base o relatório do Ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário (RE) no 432.106/RJ.
Essa proposta, que encerra essas minhas palavras, é um pleito de respeito e homenagem à memória do Dr. Nicodemo Sposato Neto, advogado e jornalista, assessor de imprensa da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e presidente da Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (AVILESP), falecido em 13 de outubro de 2009, vítima de um infarto agudo do miocárdio. Segundo informações da AVILESP, a morte prematura do Dr. Nicodemo Sposato Neto muito se deu em função “das pressões e angústias sofridas diante das injustiças cometidas contra moradores de loteamentos, das quais ele era uma vítima”.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Fw: LEMBREM-SE QUE , QUANDO OS BONS QUISEREM ...

 
 
Sent: Wednesday, June 13, 2012 10:46 PM
Subject: LEMBREM-SE QUE , QUANDO OS BONS QUISEREM ...
 
LEMBREM-SE QUE , QUANDO OS BONS QUISEREM , O BEM PREVALECERÁ , PORQUE "a audácia dos maus se alimenta da covardia e da omissão dos bons"  - Papa Leão XIII
DEFENDA SEUS DIREITOS: 4 ANOS DE VITORIAS : PARABENS a TODOS que TEM a CORAGEM DE SER CRISTÃOS e FAZER DIFERENÇA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS -FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular fo...
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terça-feira, 12 de junho de 2012

Fw: CONVOCAÇÃO EVENTO BRASILIA 13-14-15 de agosto Fwd: Passagens Aereas a partir de 49.50. este fim de semanaAproveite!

 
 
Sent: Saturday, June 09, 2012 11:28 AM
Subject: CONVOCAÇÃO EVENTO BRASILIA 13-14-15 de agosto Fwd: Passagens Aereas a partir de 49.50. este fim de semanaAproveite!
 
Amigos,
 
no proximo mes de agosto, por causa do julgamento do Mensalão , a midia vai estar com tudo aqui em Brasilia, no STF
esta me parece ser uma otima oportunidade para nós fazermos uma manifestação pacifica e coletiva na porta do STF , com faixas e cartazes, pedindo atenção para o caso dos falsos condominios, que, como todos nós sabemos, é um MENSALÃO MUITO MAIOR, MAIS GRAVE E MAIS PERNICIOSO do que este que está sendo julgado
outra razão para isto é que a TAM está fazendo PROMOÇÃO DE VENDAS para o mes de agosto, com descontos para compras feitas NESTE FINAL DE SEMANA - envio abaixo o link
sendo assim, acho que o dia mais quente , para atrair a atenção da midia vai ser o dia do inicio do votos
que é no dia 15 de agosto
como a cidade vai estar cheia, é bom fazer as reservas de hotel desde já , junto com as compras das passagens, voces poderiam vir no dia 14 , para nos reunirmos e fazer a passeata em frente ao STF no DIA 15 , voces podem ficar em Brasilia até o dia 16 de agosto - são 3 dias, e acho dá tempo de organizarmos tudo
quem concordar com a ideia , por favor me avise por email - quem não puder vir pessoalmente, ajude com dinheiro , pois não tenho a menor possibilidade fisica e nem financeira para eu fazer isto sozinha
precisamos agir, o quanto antes, porque o Silvio Cabral Filho não está perdendo tempo, e já mexeu os pauzinhos para levar o PL 3050 , PL 20/07 e anexos PARA APROVAÇÂO , se isto for aprovado, podem esquecer esta luta , porque este projeto LEGALIZA todos os FALSOS CONDOMINIOS e ainda AUTORIZA os prefeitos a TRANSFORMAREM TODO e QUALQUER BAIRRO URBANO EM CONDOMINIO FECHADO
QUEM NAO ACREDITAR , PODE LER A INTEGRA DOS PROJETOS NA POSTAGEM QUE FIZ NO BLOG
NESTA QUINTA FEIRA - DIA 07 DE JUNHO
A HORA DA MOBILIZAÇÃO É AGORA
JÁ ESTA PASSANDO DA HORA
CONTO COM VOCES
ABRAÇOS
MARCIA
 
 
Em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram para o dia 1º de agosto o início do julgamento da Ação Penal (AP) 470, que trata do chamado mensalão. Pelo cronograma aprovado, serão nove sessões, até o dia 14 de agosto, para sustentações orais – do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e dos advogados dos 38 réus. A fase de votação deve começar no dia 15.
 
 
 


--- Em sex, 8/6/12, TAM - Parceiro Busca Descontos <novidades@buscadescontos.com.br> escreveu:

De: TAM - Parceiro Busca Descontos <novidades@buscadescontos.com.br>
Assunto: Passagens Aereas a partir de 49.50. Aproveite!
Para: marcia_almeida_net@yahoo.com.br
Data: Sexta-feira, 8 de Junho de 2012, 15:04

Caso não esteja visualizando este e-mail, clique aqui.

*Esta promoção não permite reembolso e não contempla pontuação no Programa TAM Fidelidade. As tarifas serão disponibilizadas no bundle MegaPromo, e não são reembolsáveis. Valores por trecho, válidos para viagens de ida e volta em voos domésticos operados pela TAM e Pantanal, sujeitos à disponibilidade de assentos e regras/restrições específicas de cada tarifa, para compra/emissão de passagens a partir das 00hs às 23h59hs da quinta feira (07/06), e das 00hs do sábado (09/06) até 23h59hs do domingo (10/06) e embarques entre 01/08 a 31/08 de 2012, exigindo permanência mínima de 2 dias no destino, exceto para os embarques realizados aos sábados, que permitem permanência mínima de 1 dia no destino. Parcelamento válido para todos os cartões de crédito de pessoa física, emitidos no Brasil e aceitos pela TAM, considerando exclusivamente o valor da tarifa anunciada, não incluídos taxa de embarque e adicional de emissão. Para os cartões MasterCard/Diners, a taxa de embarque será cobrada na 1ª parcela; para os cartões Visa/Amex/Hipercard, a taxa de embarque será diluída no parcelamento. As informações integrais e detalhadas sobre as regras/restrições específicas das tarifas anunciadas, alteração de datas, reembolso, remarcação, cancelamento, tarifas específicas para crianças e pontuação no Programa TAM Fidelidade estão disponíveis para consulta no site www.tam.com.br, Central de Vendas e TAM Fidelidade, agências de viagem e demais canais de vendas.

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Fw: STF JULGA OS DIREITOS DOS IDOSOS - RE 567985...

 
 
 
 
STF JULGA OS DIREITOS DOS IDOSOS - RE 567985 e RE 580963- Ministro MARCO AURÉLIO dá AULA MAGISTRAL sobre DIREITOS HUMANOS
SE DEUS É POR NÓS, QUEM SERÁ CONTRA NÓS ?
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO MELO
POR SUA AULA MAGISTRAL 
EM DEFESA DA JUSTIÇA
É DEVER DO ESTADO A CONCRETIZAÇÃO DE UMA
SOCIEDADE JUSTA, FRATERNA E SOLIDÁRIA
QUE RESPEITE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
E OS DIREITOS DOS IDOSOS , DOENTES, CARENTES
RECOMENDAMOS FORTEMENTE QUE
TODOS ASSISTAM O VÍDEO-AULA
E SIGAM ESTE EXEMPLO
DE DIGNIDADE, JUSTIÇA...
DEFENDA SEUS DIREITOS: STF JULGA OS DIREITOS DOS IDOSOS - RE 567985 e RE 580963- Ministro MARCO AURÉLIO dá AULA MAGISTRAL sobre DIREITOS HUMANOS
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Fw: Ele tinha a faculdade - mais que isso, ...

 
 
Sent: Thursday, June 07, 2012 11:29 AM
Subject: Ele tinha a faculdade - mais que isso, ...
 
Ele tinha a faculdade  - mais que isso, o
direito  constitucional  -  de  associar-se  ou  não.  E  não  o  fez. Assim,  não  pode  ser  atingido  no  rateio  das  despesas  de manutenção  do  loteamento,  decididas  e  implementadas  pela associação.  Em  nosso  ordenamento  jurídico  há  somente  três fontes  de obrigações:  a lei, o contrato  ou o débito.  No caso,  não atuam  qualquer  dessas fontes
DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO TERRAS DE SAN MARCO NÃO PODE COBRAR
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terça-feira, 5 de junho de 2012

Segurança jurídica não pode ser confundida...

Subject: Segurança jurídica não pode ser confundida...
 
Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito. STF
DEFENDA SEUS DIREITOS: STF - INDELEGABILIDADE À ENTIDADE PRIVADA DE ATIVIDADES TIPICAS DE ESTADO
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domingo, 27 de maio de 2012

AS VÍTIMAS DE FALSOS CONDOMÍNIOS TÊM NOME E MOSTRAM A CARA

PREZADOS, NOS FOI AUTORIZADO POSTAR O CASO DO SENHOR LUIS GEORGE KUNZ,  E DE SUA ESPOSA MARIA HELENA, MORADORES E VÍTIMAS DE UM FALSO CONDOMÍNIO NO RIO DE JANEIRO. ELES FORAM  CONDENADOS A PAGAR O QUE NÃO DEVEM!!



ABAIXO O SEU DEPOIMENTO:

Compramos esse terreno , no ano de 1997 , como não tínhamos condições financeiras fizemos
uma casa pre-fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3
Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo.
Depois de um tempo foram feitas muitas casas .
Nos nunca nos associamos não assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR” ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.
Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz Tive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias.Tive que fazer radioterapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade ouvir e para falar.Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais ) ! Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos, continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso !

END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3 Anil Jacarepaguá Rio de Janeiro

CEP 22755-340 Assinado Luiz Georg Kunz e Maria Helena Vianna Kunz

******************************************************************************

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Vigésima Câmara Cível
Apelação Cível nº 0032426-24.2009.8.19.0203
Apelante: LUIZ GEORG KUNZ
Apelado : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO
MIRANTE DA BARRA
Relatora: Ação de cobrança pelo procedimento sumário. Cobrança
de contribuição realizada por Associação de Moradores
para prover despesas comuns. Sentença de procedência
do pedido. Inconformismo do Autor. Entendimento desta
Relatora ser dever do proprietário de lote, filiado ou não à
associação de moradores e que recebe os serviços úteis,
em contribuir para as despesas comuns, na forma
estabelecida por disposição estatutária de caráter
impessoal, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Súmula deste Tribunal e precedentes jurisprudenciais TJERJ
e STJ. A cobrança da contribuição associativa é
equiparada à cobrança das cotas condominiais.

Prescrição decenal regulada pelo art. 205 do Código Civil.

Precedente TJERJ. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO,

na forma do Artigo 557, caput, do CPC - 23 de fevereiro de 2012

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 14/02/2011
Data da Devolucao: 30/05/2011
Data da Publicacao: 01/06/2011

Despacho: FLS.332 "CIENTE A DEFENSORIA PUBLICA DA DISTRIBUICAO DO FEITO E, OUTROSSIM, A DOUTA PROCURADORIA, ENTENDENDO ESTA ULTIMA NAO HAVER INTERESSE PUBLICO EVIDENCIADO PELA NATUREZA DA LIDE OU QUALIDADE DA PARTE, DECLINOU DE SUA AUTUACAO. PARTES BEM REPRESENTADAS, REALIZADA AS DILIGENCIAS CARTORARIAS CABIVEIS DECLARO INCORRER INEXATIDAO MATERIAL A SER, EVENTUALMENTE, SANADA. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE, APOS VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA O DECISUM."

Fw: QUALQUER CIDADÃO PODE PEDIR AO MINISTÉRIO PUBLICO A DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÕES CIVIS QUE SE DESVIAM DE SUAS ATIVIDADES FILANTROPICAS





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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a dissolução de sociedades civis de fins assistenciais.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

        DECRETA:

        Art 1º Tôda sociedade civil de fins assistenciais que receba auxílio ou subvenção do Poder Público ou que se mantenha, no todo ou em parte, com contribuições periódicas de populares, fica sujeita à dissolução nos casos e forma previstos neste decreto-lei. 

       Art 2º A sociedade será dissolvida se:
        I - Deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina;
        II - Aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais;
        III - Ficar sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos diretores.
       Art 3º Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses do artigo anterior, o Ministério Público, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, requererá ao juízo competente a dissolução da sociedade.
        Parágrafo único. O processo da dissolução e da liquidação reger-se-à pelos arts. 655 e seguintes do Código de Processo Civil.
       Art 4º A sanção prevista neste Decreto-lei não exclui a aplicação de quaisquer outras, porventura cabíveis, contra os responsáveis pelas irregularidades ocorridas.
        Art 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966

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Postado por DEFENDA SEUS DIREITOS AQUI no DEFENDA SEUS DIREITOS em 5/27/2012 09:35:00 AM

domingo, 6 de maio de 2012

CONVOCAÇÃO PARA O DESRESPEITO CONSTITUCIONAL

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO, NO DIA 06/05/2012, COM OS MORADORES DO  LOTEAMENTO GRAMADO DEMONSTRA MAIS UMA VEZ A DISPOSIÇÃO DOS ROUBADORES DO ERÁRIO  EM DESRESPEITAREM A CONSTITUIÇAO, INSISTINDO NO FECHAMENTO DA VIA PÚBLICA.

AGORA, APELAM PARA CANCELAS COM LEITURA MAGNÉTICA ENTRE OUTROS QUE ATINGEM A PRIVACIDADE DO CIDADÃO COMUM E O SEU DIREITO DE IR E VIR.

O TEXTO É CLARO:  QUEM NÃO TIVER O CARTÃO, NÃO ENTRA!!



E O POVO?

ORA, O POVO!!

FICA DE FORA.




quarta-feira, 25 de abril de 2012

                  
COTIA, MAIS UMA VEZ SE DESTACA PELA CORRUPÇÃO E PELA ATUAÇÃO IMPLACÁVEL DO CRIME ORGANIZADO.
OS FALSOS CONDOMÍNIOS, COMO JÁ SE SABE DE HÁ MUITO, É UMA VERDADEIRA MÁFIA QUE RECOLHE MILHÕES DE REAIS DE MORADORES, MUITOS DELES, INFELIZMENTE, DESAVISADOS E LUDIBRIADOS COM A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA! MAS QUE SEGURANÇA É ESSA SE OS BANDIDOS ESTÃO INSTALADOS NO SEIO DE MUITAS  ASSOCIAÇÕES E INÚMERAS ADMININTRADORAS.
O CASO ABAIXO, É APENAS UM EXEMPLO.



    Cotia, 25 de Abril de 2012    
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Denunciado: SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE GRAMADO - SAG
CNPJ: 60.543.394/0001-56
Endereço: AV DR ALTAIR MARTINS,  2200 - GRAMADO – COTIA – SP - CEP: 06.715-125
Obs: Não existe o n°2200 neste logradouro que consta no CNPJ da associação.
Presidente da Associação: -Gualter Marcussi – Diretor Presidente
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Denunciante : Anônimo
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DENÚNCIA:  Inscrição Indevida do CNPJ / Anulação (Art. 81 - § 5o - Poderá também ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não for localizada no endereço informado ao CNPJ, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.)

Conexão com : Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de Cotia. Processo Nº 152.01.2007.004965-5
Promotor de Justiça Dr. Adalberto Denser de Sá Junior            
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Em 18 de dezembro de 2010, sua excelência Sr. Fabrício Stendard Juiz de Direito, determinou ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa  de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Processo Nº 152.01.2007.004965-5, Comarca de Cotia.

Os portões e cancelas continuam instalados, e  apesar da sentença em 1° instância determinar a retirada, a associação SAG que administra o Bolsão Residencial não reconhece à autoridade da sentença e determinou a instalação de cancelas automáticas e o controle com cartão de identificação eletrônico, inclusive com foto para autorizar a entrada das pessoas no condomínio (obras em execução).

DENÚNCIA:       
A associação SAG vem cobrando supostas “taxas  de condomínio” através de notificações extra judiciais, acontece que em nenhuma das correspondências enviadas aos moradores existe o endereço completo da associação, o n° do logradouro e o CEP são sempre omitidos. Ao pesquisar o CNPJ (60.543.394/0001-56) da associação para encontrar o endereço de correspondência verificamos o n°2200 cadastrado, porém, as correspondências enviadas para o endereço exato cadastrado no cartão de CNPJ retornam pelo motivo número inexistente (Carimbo correios: “não existe o n° indicado”). Os e-mails da associação informados nas correspondências não são respondidos (aabg.gramado@gmail.com / sag.gramado@gmail.com ) .

Na última correspondência enviada pela associação em 11/04/2012, convocando para uma Assembléia Geral que ocorrerá em 06/05/2012 às 09h30, onde mais uma vez o n° do logradouro e o CEP são omitidos na carta, a associação informa um outro n° de CNPJ (02.789.073/0001-30), este CNPJ pertence à outra associação de Cotia.

Omitindo o endereço da sede, a associação impossibilita o envio de qualquer tipo de correspondência que para ela seja destinada, inibindo protocolos de entrega de documentos e contrariando a legislação vigente:
- Código Civil: “Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;      
- Inscrição Indevida do CNPJ : Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
·         Art. 81 - § 5o - Poderá também ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não for localizada no endereço informado ao CNPJ, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
                                                                                                                                            

CNPJ  : SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE GRAMADO - SAG




 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA




NÚMERO DE INSCRIÇÃO
60.543.394/0001-56
MATRIZ
 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
 DATA DE ABERTURA
12/05/1989


NOME EMPRESARIAL
SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE GRAMADO


TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA


LOGRADOURO
AV DR ALTAIR MARTINS

 NÚMERO
2200

 COMPLEMENTO


CEP
06.715-125

 BAIRRO/DISTRITO
GRAMADO

 MUNICÍPIO
COTIA

 UF
SP


SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA

 DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005


MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL


SITUAÇÃO ESPECIAL
********

 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********


sexta-feira, 13 de abril de 2012

MPF abre inscrições para consulta pública nacional

ESSA É A OPORTUNIDADE PARA TODOS AQUELES QUE SÃO CONTRA O FECHAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS SE MANIFESTAREM, EXIGINDO O NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR. EXIGIR QUE O BEM PÚBLICO VOLTE PARA A SOCIEDADE.


RELEASE INSCRIÇÕES

MPF abre inscrições para consulta pública nacional

Evento ocorrerá em 21 capitais. Inscrições começam dia 11 de abril

O Ministério Público Federal (MPF) realizará, no final de abril, consulta pública
em 21 capitais do país. O evento quer reunir cidadãos e representantes da
sociedade civil, de entidades públicas e privadas ou de organizações nãogovernamentais
para identificar temas importantes em que o MPF deve atuar.
As inscrições começam dia 11 de abril, no site da Procuradoria Geral da
República (www.pgr.mpf.gov.br) ou no site da Procuradoria da República do seu
estado. Participe!
Temas - Qualquer pessoa pode encaminhar propostas de melhoria para o
trabalho do MPF ou perguntas que gostaria que fossem respondidas durante a
consulta pública. Entre os temas, estão cidadania, acompanhamento de
políticas públicas, cumprimento das leis, combate à corrupção e ao crime
organizado, direitos do consumidor e ordem econômica, proteção ao meio
ambiente, defesa dos patrimônios cultural, público e social, e garantia dos
direitos das populações indígenas, de comunidades tradicionais e de outras
minorias.

São Paulo/SP
Local: Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020, Bela Vista - São Paulo/SP.
Horário: 14h às 18h.


Para outras capitais, clique aqui