ABAIXO O SEU DEPOIMENTO:
Compramos esse terreno , no ano de 1997 , como não tínhamos condições financeiras fizemos
uma casa pre-fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3
Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo.
Depois de um tempo foram feitas muitas casas .
Nos nunca nos associamos não assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR” ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.
Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz Tive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias.Tive que fazer radioterapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade ouvir e para falar.Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais ) ! Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos, continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso !
uma casa pre-fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3
Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo.
Depois de um tempo foram feitas muitas casas .
Nos nunca nos associamos não assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR” ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.
Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz Tive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias.Tive que fazer radioterapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade ouvir e para falar.Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais ) ! Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos, continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso !
END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3 Anil Jacarepaguá Rio de Janeiro
CEP 22755-340 Assinado Luiz Georg Kunz e Maria Helena Vianna Kunz
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Vigésima Câmara Cível
Apelação Cível nº 0032426-24.2009.8.19.0203
Apelante: LUIZ GEORG KUNZ
Apelado : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO
MIRANTE DA BARRA
Relatora: Ação de cobrança pelo procedimento sumário. Cobrança
de contribuição realizada por Associação de Moradores
para prover despesas comuns. Sentença de procedência
do pedido. Inconformismo do Autor. Entendimento desta
Relatora ser dever do proprietário de lote, filiado ou não à
associação de moradores e que recebe os serviços úteis,
em contribuir para as despesas comuns, na forma
estabelecida por disposição estatutária de caráter
impessoal, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Súmula deste Tribunal e precedentes jurisprudenciais TJERJ
e STJ. A cobrança da contribuição associativa é
equiparada à cobrança das cotas condominiais.
Prescrição decenal regulada pelo art. 205 do Código Civil.
Precedente TJERJ. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO,
na forma do Artigo 557, caput, do CPC - 23 de fevereiro de 2012
FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 14/02/2011
Data da Devolucao: 30/05/2011
Data da Publicacao: 01/06/2011
Despacho: FLS.332 "CIENTE A DEFENSORIA PUBLICA DA DISTRIBUICAO DO FEITO E, OUTROSSIM, A DOUTA PROCURADORIA, ENTENDENDO ESTA ULTIMA NAO HAVER INTERESSE PUBLICO EVIDENCIADO PELA NATUREZA DA LIDE OU QUALIDADE DA PARTE, DECLINOU DE SUA AUTUACAO. PARTES BEM REPRESENTADAS, REALIZADA AS DILIGENCIAS CARTORARIAS CABIVEIS DECLARO INCORRER INEXATIDAO MATERIAL A SER, EVENTUALMENTE, SANADA. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE, APOS VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA O DECISUM."