O que você diria se a rua que leva até a sua casa amanhecesse com um portão e guaritas no meio da via?
Isso não é ficçao; está acontecendo em Cotia e em várias outras cidades brasileiras.(Av. Altair Martins, Loteamento Gramado; Cotia; São Paulo)
Ruas se fecham, e caso acaba na Justiça" - O Estado de S.Paulo
"Bairro privatizado: O fechamento de um loteamento é proibida pela Lei Federal 6.766/79, mas muitas prefeituras concedem a autorização pelo fato de que um condomínio fechado desonera a folha municipal de pagamentos"
Inadimplentes de 'bairros privados' criam até associação de vítimas
A questão dos loteamentos fechados envolve pontos que vão desde a ausência da municipalidade e o desejo por melhorias até extorsão e cerceamento de liberdade. No Jardim Algarve, por exemplo, na cidade de Cotia, uma associação de moradores foi criada em 1984 para cobrar melhorias para o bairro, que na época não contava com iluminação pública ou mesmo recolhimento de lixo. Juntando moedinhas de contribuições voluntárias, os vizinhos também pagavam um guarda noturno, que passava com seu apito todas as noites.
"Com o tempo as coisas foram evoluindo, a associação recolhia o dinheiro e pagava para os guardas que ficavam o dia inteiro", lembra Elisabete Ferreira Dias Martins, moradora do Jardim Algarve que fez parte da criação da associação. "Começaram a fazer boletos e tudo estava indo bem. Alguns pagavam e outros não, pois era opcional." Em pouco tempo, no entanto, a Associação de Amigos do Jardim Algarve transformou o lugar em um grande bolsão residencial, colocando cancela na entrada para monitorar a entrada das pessoas e investindo em equipamentos esportivos.
Foi o primeiro passo para a criação de um condomínio residencial fechado, nos moldes de Alphaville, com direito a sede social e quadra poliesportiva disponível para os sócios - mas que não contava com a aprovação de todos os moradores.
"Por volta de 1995, um grupo de moradores resolveu cobrar das pessoas que não pagavam a mensalidade por acharem injusto. Só que a cobrança obrigatória é ilegal, nós já pagamos nossos impostos, somos pessoas de bem", diz Elizabete, que se recusou a pagar a taxa de condomínio e agora está sendo cobrada na Justiça juntamente com vários outros vizinhos - por inadimplência. "As associações fecham ruas, colocam guaritas no meio e se apoderam de áreas públicas, escolhendo as pessoas que podem ou não podem passar pela cancela. Aqui onde moro tem um lago e fizeram uma pista de cooper, que só pode ser usada pelos moradores do condomínio. Mas eu não escolhi morar em um condomínio fechado, escolheram isso por mim e agora querem me cobrar por essa aberração."
PRIVATIZAÇÃO
Há casos ainda como o de Yvone Okida, cujo pai era dono de um sítio na região de Cotia que deu origem ao bairro do Jardim das Flores. Apesar de aparecer na divisão do município, o bairro virou um condomínio fechado depois que a maioria dos vizinhos se uniu em uma associação de moradores. Yvone, que ainda guarda fotos e lembranças do sítio do seu pai, se recusou a pagar os R$ 200 de condomínio e hoje tem uma dívida que já alcançou os R$ 200 mil. "Desde 1992 querem me cobrar, mas acho isso imoral", diz. "Construíram quadras aqui, jardins, tudo em cima de área pública, mas eu nunca pedi por isso."
Yvone, Elisabete, Ana e diversas outras pessoas prejudicadas na região de Cotia estão se unindo agora para criar uma defesa única. O Ministério Público Estadual (MPE), que já coleciona dezenas de reclamações idênticas, será acionado. "O problema é que muitas vezes os juízes de primeira instância não entendem o assunto e dão ganho de causa para as associações", diz Elisabete. "Somos obrigados a levar os casos para a segunda instância e continuar lutando até que alguém perceba essa incongruência."
INCONSTITUCIONAL
Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, o fechamento de loteamentos acaba criando governos paralelos, espécies de milícias que estabelecem à revelia do poder público a forma de uso das áreas comuns, com o rateio de despesas com serviços de colocação de asfalto e urbanização. "O mais absurdo é o constrangimento a que o condômino inadimplente está sujeito, com ações judiciais movidas pela associação de moradores e corte no fornecimento de água", diz. "É sim uma privatização de espaços públicos, que afronta os direitos e garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição Federal."
Para o advogado e jornalista Nicodemo Sposato Neto, presidente da Associação das Vítimas dos Loteamentos (Avilesp), os benefícios alardeados pelas associações de moradores já estão inclusos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que torna a cobrança de mensalidade inconstitucional. "Não há contrato, não há nada, então as pessoas não podem ser cobradas por algo que não contrataram", diz ele, que mora no Loteamento Village II, na beira da Rodovia Raposo Tavares, e também está à mercê das taxas de condomínio. "Não há nem legislação que autorize essas taxas de loteamentos fechados. Queremos juntar o maior número possível de casos para levar esse assunto para o Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. É aquele velho papo: se a prefeitura está feliz em ter menos custos e se a maioria está feliz em ter um bairro fechado, a minoria paga o pato."
O QUE DIZ A LEI
Bairro privatizado: O fechamento de um loteamento é proibida pela Lei Federal 6.766/79, mas muitas prefeituras concedem a autorização pelo fato de que um condomínio fechado desonera a folha municipal de pagamentos
Dívida: Se não há um contrato assinado entre a empresa de administração de condomínio e o morador, a cobrança de uma taxa mensal obrigatória poderá ser considerada ilegal. Segundo o advogado Nicodemo Sposato Neto, o morador que for cobrado por uma associação da qual não faça parte deverá entrar com uma ação declaratória na Justiça, afirmando que seu imóvel está em um bairro localizado em terreno público
Entenda como funciona a Máfia dos Falsos Condomínios e os atores envolvidos
No ano de 2006, moradores inconformados com o fechamento da rua Nova Lima, no centro da Granja Viana, em Cotia, por um muro, levantado por alguns espertalhões que insistem em bloquear a via pública, como se fosse o quintal de suas casas, parece estar chegando ao final.
É uma guerra árdua e desigual! Nas batalhas travadas, muitos ficaram pelo caminho. Perderam tudo para as Associações que, representadas por Administradoras de fachada, se sentiram no "direito" de cobrar taxas sobre um bem que é comum e de todos. Sem qualquer sentido metafórico, pode-se dizer que houve muitas mortes nesse percurso; de gente que perdeu o patrimônio de uma vida para esses vigaristas.
Uma verdadeira vergonha!
O Muro de Berlim, como ficou conhecido o fechamento arbitrário da Rua Nova Lima, não é um caso isolado, refletindo uma realidade preocupante que coloca o nosso sistema democrático em xeque.
O vídeo abaixo, é uma síntese desse atentado contra a DEMOCRACIA
Desde o ano de 2005 o Senador Eduardo Suplicy se juntou ao Movimento Contrabolsões. Na ocasião, foi enviada a ele a seguinte mensagem:
Em resposta, enviou ofício ao Ministério Público de Cotia, requerendo em nome da sociedade civil organizada, a abertura do loteamento Gramado com o intuito de devolver as vias públicas para o povo.
Não foi uma luta fácil, mas os caminhos da Justiça foram seguidos para que a Lei se cumprisse; porém em uma de suas manifestações, um dos Promotores da Cidade, ao se referir ao autor do pedido, disse:
"Se para cada bairro desconhecido, "Silva" resolver fazer uma denúncia vaga, serão instaurados centenas de procedimentos sem nenhuma base".
Logo em seguida, determonou o arquivamento. Confira o documento na íntegra:
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Graças ao compromisso de pessoas sérias e de credibilidade, esse absurdo foi imediatamente reparado. É digna de aplauso a decisão do Procurador de Justiça - Conselheiro - Daniel Roberto Fink, que em seu voto disse:
"A denuncia retransmitida pelo Senador Eduardo Matarazzo Suplicy não é anônima. A mensagem iniciada é assinada por Silva , partindo do endereço eletrônico saulocesar@uol.com.br (...) Por tais razões opinamos pela rejeição do arquivamento das peças de informação (...)"
Leia o documento na íntegra:
Transcorridos todos esses anos, no dia 26/09/2011, tivemos a grata satisfação de ler a seguinte decisão do STF:
Juízes e promotores serão denunciados por ligação com máfias que cobram taxas ilegais de condomínio-segurança
Leia mais artigos no site Fique Alerta – www.fiquealerta.net Por Jorge Serrão
Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por associações de moradores, os derrotados em ações de primeira instância prometem jogar pesado contra membros do Judiciário ligados às máfias urbanas. As corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público receberão denúncias, com provas, do envolvimento de juízes e promotores com as “associações de moradores de fachada”.
O escândalo promete render. As denúncias envolvem juízes e promotores que moram nos pretensos condomínios fechados. Alguns deles até fazem parte como diretores, fundadores ou conselheiros vitalícios das associações que, ao arrepio da Constituição, obrigavam moradores a pagar taxas de condomínio ou por supostos “serviços de segurança”. Os aliados das entidades de fachada agiram em conflito com as condutas e códigos de ética da magistratura e do MP. As denúncias também podem afetar desembargadores, também suspeitos de envolvimento com as máfias e milicianos, que respaldavam as decisões de primeira instância.
O caso pode ter grande repercussão em São Paulo, onde as associações sobram taxas condominiais ou de proteção em bairros abertos ou em ruas que, ilegalmente, são fechadas por cancelas e guaritas. O Procurador Federal Jefferson Aparecido Dias já colhe provas e já abriu procedimento preparatório de inquérito investigatório para coibir os falsos condomínios existentes no estado. Em São Paulo existe até a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a cobrança inconstitucional dessas taxas ilegais aos moradores.
A cobrança feita pelas máfias das associações viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A decisão do STF promete causar uma turbulência no Judiciário. Muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Curiosamente, as decisões apoiadas por juízes e promotores com interesses diretos nas tais associações.
Reportagem sobre o caso Nova Lima
Muro de Berlim - moradores não querem rua fechada
Ediçao 435 - 2ª quinzena de junho de 2006
Após a construção do "Muro de Berlim", como vem sendo denominado pelos moradores da Granja Viana, no dia 10 de junho, sábado, moradores se reuniram em frente ao muro, localizado na rua Nova Lima, para mostrarem sua indignação.
Joyce Gitahy, organizadora do manifesto, explica que o muro foi feito contra a vontade da maioria.
A idéia, segundo ela, era a construção de um bolsão, que beneficiaria não apenas 12 casas, e sim, todos da comunidade. Anétte Glens, proprietária de uma casa na rua Padre Matheus de Lara João, explica que o acesso a sua rua ficou complicado. "As alternativas são de difícil acesso. Uma paralela está cheia de buracos e a outra é muito estreita. A rua Nova Lima é a única asfaltada".
A reunião teve o objetivo de chamar a atenção das autoridades. Ato bem sucedido. Em menos de 20 minutos, duas motos da polícia estavam presentes. Em menos de uma hora, mais duas viaturas, com oito guardas civis chegaram ao local, causando mais indignação, já que "ninguém aqui está com intenções de fazer uma rebelião, ", explica Joyce.
Cristiane Ferreira, moradora local há 42 anos, ficou inconformada com a presença da polícia. "Quando temos um assalto aqui, ninguém aparece". Segundo a própria guarda civil, a presença era apenas para evitar algum ato de vandalismo. O único ato impedido pela polícia, considerado vandalismo, foi a pintura que estava sendo feita por crianças, que tinham a intenção de pintar o muro e deixá-lo mais agradável.
A manifestação foi temida pelos moradores a favor do muro.
Para comprovar a construção dentro da lei, o morador Alexandre Gaeta entregou para a guarda presente o alvará de construção do
muro. "Estamos sendo acusados de ter dado dinheiro à Prefeitura". Ele diz que se isso tivesse sido feito, o fechamento da Nova Lima teria acontecido há mais de um ano. "Como nem todos os moradores aprovam um bolsão, para evitar mais problemas, como assaltos e a alta velocidade na rua nós, moradores da Nova Lima, nos reunimos e entramos com pedido do fechamento da rua", explica Gaeta. Os moradores vizinhos à rua discordam e dizem que a obstrução da rua é totalmente ilegal, o próprio alvará cedido pela Prefeitura fala em construção de uma Guarita de Vigilãncia e não em um muro fechando a rua.
A advogada Soraya, vizinha de Alexandre, afirma "Há 20 anos lutamos pela segurança. Fiquei mais de um ano na prefeitura tentando fechar esta rua". Soraya está indignada com as acusações que estão sendo dirigidas a ela e aos moradores da rua Nova Lima. "Nunca vi nada igual". Segundo os que fecharam a rua - "não há restrição na circulação das pessoas" . Mas os moradores que moram na vizinhança discordam : "Tentei passar com os cachorros e fui impedida, antes era por ai que passeávamos", diz uma moradora participante da manifestação. Outro morador indignado era Orlando Clini, "uma minoria não pode prejudicar a todos, esta rua é fundamental" dizia.
A manifestação terminou com uma reunião dos moradores impedidos de circular na rua Nova Lima. Foi formada uma comissão, composta por Gilda Pompéia Soares, Jorge Soares, Nanci Lara, Joyce Gitahy, José Bento, Paulo Sergio Riso Alcantara e Paulo César, que lutará pelos direitos de ir e vir e principalmente, buscando o bem estar de toda a comunidade, zelando pela segurança não apenas de um grupo selecionado, e sim de todos os "Granjeiros".
A Prefeitura e o prefeito Quinzinho Pedroso foram muito criticados pelos manifestantes por ter permitido o fecha-mento da rua. Os moradores querem cópia do processo para entrarem na Justiça. O muro foi apelidado de Muro de Berlim.
Leiam com atenção a noticia abaixo, publicada em 2004, e vejam como os usurpadores agem e pensam do fechamento das vias públicas.
" Acabaremos com o problema da discussão do direito de ir e vir daqueles que querem adentrar em nossos condomínios, pois as áreas desafetadas funcionarão como se fossem de propriedade das associações que administram os loteamentos”,
Silvio Cabral Filho
Cotia sedia entidade de condomínios horizontais
28-9-2004 - No dia 13 de setembro, foi fundada na Granja Viana, Cotia, a regional estadual da Associação dos Condomínios Horizontais do Estado de São Paulo (ASCONH/SP).
A diretoria executiva da regional paulista, composta por Silvio Cabral Filho (Diretor-Presidente), Luis Gustavo Napolitano (Vice-Presidente) e Paulo Alves Rodovalho (Diretor Tesoureiro), anunciou que a primeira ação do grupo será trabalhar junto ao Poder Legislativo Estadual para instituir uma Lei de Loteamentos Fechados, visando a desafetação das áreas públicas, para que o controle de ruas ou praças localizados na área interna do residencial fique a cargo da associação de moradores.
De acordo com o presidente da ASCONH paulista, essa legislação protegerá os moradores dos condomínios atípicos (bolsões residenciais, por exemplo), eliminando os riscos de serem desconstituídos em função de interesses de terceiros. “Acabaremos com o problema da discussão do direito de ir e vir daqueles que querem adentrar em nossos condomínios, pois as áreas desafetadas funcionarão como se fossem de propriedade das associações que administram os loteamentos”, afirma Silvio Cabral Filho.
A ASCONH/SP quer também incentivar os municípios que possuem grande número de residenciais fechados a criar a Coordenadoria Especial de Condomínios (CEC), um órgão ligado à Prefeitura que tem como objetivo central atender as necessidades dos moradores e firmar parcerias entre condomínios e poder público para realização de melhorias à comunidade. “A Prefeitura de Cotia foi pioneira nesse aspecto e tem uma coordenadoria que funciona muito bem; queremos levar esse exemplo a outros municípios do Estado, para estreitar o relacionamento dos condomínios com os governantes”, explicou Silvio Cabral.
Qualquer condomínio horizontal que estiver regularmente constituído e possuir Associação de Moradores pode ser membro da ASCONH/SP, que também tem a função de promover a integração entre condomínios, incentivar o intercâmbio de informações entre seus associados, representá-los judicial e extrajudicialmente, promover debates, conferências e incentivar a preservação do meio ambiente, dentre outros.
Você já se imaginou voltando para sua casa, à noite, e encontrar um portão fechando toda a extensão da rua (que, diga-se de passagem, é pública)? O que você faria? Parece algo do "outro mundo", mas isso é um pesadelo real, que está acontecendo na Avenida Altair Martins, no muncípio de Cotia, Grande São Paulo. O risco de uma abordagem perigosa (ou até mesmo fatal) é iminente, pois não se sabe de que lado ela poderá ocorrer!
Acompanhem essa travessia infernal que faz todos os dias a familia da advogada Sandra Paulino:
"Também sou vítima! A associação do bairro onde moro está movendo ação contra mim e acabou com a minha vida. Eles me vigiam, pra ver se tenho dinheiro em banco, foram amedrontar um inquilina de uma pequena casa que tenho com perguntas evasivas, já bloquearam através da justiça valores bancários que tenho, e ainda não sei como conseguiram bloquear um valor que não existia em minha conta (fui avisado por correspondência do banco nesta data que estou assinando este abaixo-assinado). Acho até que foi algum engano do banco. Estão tentando me subtrair a quantia de R$ 107.418,34. Eu e minha família estamos literalmente doentes, e ainda encontro-me desempregado"
STF: morador de rua fechada não deve pagar condomínio
A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anteontem que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional.
O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.
A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas.
Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados.
A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.
"Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF.
"Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar."
A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte.
Caso isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações formadas após o fechamento de ruas - situação comum em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as associações de moradores não podem exigir o pagamento de mensalidades compulsórias dos residentes em sua área de atuação. Os ministros analisaram um recurso do policial civil Franklin Bertholdo Vieira contra a associação de moradores de uma rua do Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste do Rio de Janeiro.
Vieira conta que comprou um terreno em 1989, quando o local ainda era pouco habitado. Dez anos depois, um grupo de moradores decidiu criar uma associação que cobra, atualmente, R$ 400 mensais dos residentes, de acordo com ele. "Começam colocando uma cancela, e depois passaram a cobrar", diz Vieira. O policial relata que nunca pagou a mensalidade por não concordar com ela. "Vejo a cobrança como uma forma de extorsão. É como se fosse uma milícia de colarinho branco." A associação de moradores entrou na Justiça para exigir o pagamento, argumentando que o morador usufrui dos serviços prestados. A associação não foi localizada pelo Valor.
O policial conta que teve seus bens penhorados ao longo do processo. As decisões de primeira e segunda instâncias entenderam que a associação tem o direito de cobrar a mensalidade de todos os residentes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) editou a Súmula nº 79, segundo a qual, "em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade".
O advogado do policial, Gustavo Magalhães Vieira, do Vieira e Pessanha Advogados Associados, recorreu ao STF sob o argumento de que a cobrança viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; e "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". O advogado diz que, atualmente, a rua do Recreio dos Bandeirantes conta com um portão automático, grade, guarita e vigia. Segundo ele, a cobrança seria possível no caso de um condomínio. Mas ele faz uma diferenciação dizendo que, no caso, a associação foi formada após a compra dos terrenos e sem a concordância de todos os residentes: "Não há propriedade comum", diz.
A 1ª Turma do STF acolheu os argumentos do morador, por unanimidade, entendendo que não é possível obrigar os residentes a pagar mensalidades. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que "associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se".
Segundo o advogado, situações semelhantes ocorrem em diversos Estados, e muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Sinal de que as cobranças são cada vez mais comuns é que, em São Paulo, foi criada a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a exigência dessas taxas dos moradores.
O STF também declarou a repercussão geral de um recurso que discute os limites para a criação de condomínios fechados. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal questiona a Lei Complementar Distrital nº 710, de 2005, argumentando que a norma autorizou a criação de condomínios fechados de forma desvinculada do plano diretor dos municípios
STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio
A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional. O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.
A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.
"Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF. "Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar."
A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte. Caso isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações formadas após o fechamento de ruas - situação comum em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.
Legalidade. Em São Paulo, o número de casos é tão grande que moradores se articularam para criar uma organização para defender quem não quer pagar as mensalidades, a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp). Sua tesoureira, Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.
MP. "Até hoje mandam boletos, cobrando R$ 1,9 mil por mês por dois lotes que ainda tenho, de cerca de 350 m²", afirma. Ela briga na Justiça para que seja reconhecido seu direito de não pagar. "No meu caso, nada ainda foi decidido, mas tem gente perdendo o único imóvel, a saúde e tendo a família desestruturada por causa dessas cobranças."
O Ministério Público Estadual coleciona denúncias desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na zona sul.
Ele explica que a Justiça paulista demonstra um entendimento quase unânime de que o morador deveria ser obrigado a pagar as mensalidades. "Nossa leitura, porém, é que o Tribunal de Justiça não estava analisando dois aspectos constitucionais: o direito de ir e vir de quem não mora nesses locais fechados e o livre direito de associação. Ninguém é obrigado a se associar ou ficar associado", afirma. Esse caso ainda tramita no Judiciário.