sábado, 24 de setembro de 2011

STF proíbe cobrança de taxas por associações

STF proíbe cobrança de taxas por associações

Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília
Valor Econômico - 21/09/2011

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as associações de moradores não podem exigir o pagamento de mensalidades compulsórias dos residentes em sua área de atuação. Os ministros analisaram um recurso do policial civil Franklin Bertholdo Vieira contra a associação de moradores de uma rua do Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste do Rio de Janeiro.
Vieira conta que comprou um terreno em 1989, quando o local ainda era pouco habitado. Dez anos depois, um grupo de moradores decidiu criar uma associação que cobra, atualmente, R$ 400 mensais dos residentes, de acordo com ele. "Começam colocando uma cancela, e depois passaram a cobrar", diz Vieira. O policial relata que nunca pagou a mensalidade por não concordar com ela. "Vejo a cobrança como uma forma de extorsão. É como se fosse uma milícia de colarinho branco." A associação de moradores entrou na Justiça para exigir o pagamento, argumentando que o morador usufrui dos serviços prestados. A associação não foi localizada pelo Valor.
O policial conta que teve seus bens penhorados ao longo do processo. As decisões de primeira e segunda instâncias entenderam que a associação tem o direito de cobrar a mensalidade de todos os residentes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) editou a Súmula nº 79, segundo a qual, "em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade".
O advogado do policial, Gustavo Magalhães Vieira, do Vieira e Pessanha Advogados Associados, recorreu ao STF sob o argumento de que a cobrança viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; e "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". O advogado diz que, atualmente, a rua do Recreio dos Bandeirantes conta com um portão automático, grade, guarita e vigia. Segundo ele, a cobrança seria possível no caso de um condomínio. Mas ele faz uma diferenciação dizendo que, no caso, a associação foi formada após a compra dos terrenos e sem a concordância de todos os residentes: "Não há propriedade comum", diz.
A 1ª Turma do STF acolheu os argumentos do morador, por unanimidade, entendendo que não é possível obrigar os residentes a pagar mensalidades. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que "associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se".
Segundo o advogado, situações semelhantes ocorrem em diversos Estados, e muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Sinal de que as cobranças são cada vez mais comuns é que, em São Paulo, foi criada a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a exigência dessas taxas dos moradores.
O STF também declarou a repercussão geral de um recurso que discute os limites para a criação de condomínios fechados. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal questiona a Lei Complementar Distrital nº 710, de 2005, argumentando que a norma autorizou a criação de condomínios fechados de forma desvinculada do plano diretor dos municípios

http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/9/21/stf-proibe-cobranca-de-taxas-por-associacoes

STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio

STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio
A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional. O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.

A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.

"Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF. "Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar."

A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte. Caso isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações formadas após o fechamento de ruas - situação comum em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.

Legalidade. Em São Paulo, o número de casos é tão grande que moradores se articularam para criar uma organização para defender quem não quer pagar as mensalidades, a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp). Sua tesoureira, Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.

MP. "Até hoje mandam boletos, cobrando R$ 1,9 mil por mês por dois lotes que ainda tenho, de cerca de 350 m²", afirma. Ela briga na Justiça para que seja reconhecido seu direito de não pagar. "No meu caso, nada ainda foi decidido, mas tem gente perdendo o único imóvel, a saúde e tendo a família desestruturada por causa dessas cobranças."

O Ministério Público Estadual coleciona denúncias desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na zona sul.

Ele explica que a Justiça paulista demonstra um entendimento quase unânime de que o morador deveria ser obrigado a pagar as mensalidades. "Nossa leitura, porém, é que o Tribunal de Justiça não estava analisando dois aspectos constitucionais: o direito de ir e vir de quem não mora nesses locais fechados e o livre direito de associação. Ninguém é obrigado a se associar ou ficar associado", afirma. Esse caso ainda tramita no Judiciário.

Rodrigo Burgarelli

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

VITÓRIAS IMPORTANTES

Esses depoimentos foram extraídos do blog: Defenda seus direitos


Anônimo disse...


Como advogada defendedno os direitos de proprietário não associado, também fui detida pela MM.Juíza Dra.Alessandra Vasconcelos que atuava nos JEC's da Comarca de Lauro de Freitas. Conforme a MM.Juíza fez absoluta questão, saí acompanhada por três policiais e em camburão de polícia. O presidente da associação de moradores(autor) tirava fotografias com seu celular. A detenção foi por desacato já que sinalizei que ela estava advogando para a parte contrária. Na declaração da MM.Juíza disse residência no Condomínio Ecovillas, quando fui verificar trata-se de mais um loteamento público fechado ilegamente. Entrei com desagravo na OAB(no.34389-2009) e também na Corregedoria(no.46970-2010), mas até o momento está tudo parado.Fico feliz que houve justiça no caso da Dra.Sandra.Cristina Moles OAB/BA 17715

DEFENDA SEUS DIREITOS AQUI disse...
Acabamos de receber excelente noticia vinda de Teresopolis- Região Serrana do Rio de Janeiro :
DEPOIS DE MAIS DE QUASE 20 ANOS DE LUTAS NOS TRIBUNAIS - JUIZ DA 2a. VARA CIVIL dá VITORIA proprietário de imóvel situado em ruas PUBLICAS da antiga Gleba 6-a do LOTEAMENTO JARDIM COMARY que estama sendo cobradas por "associação de moradores" criada para servir de "fachada" ao FALSO e ILEGAL CONDOMINIO COMARY GLEBA 6-a !
É o INICIO DA QUEDA DOS MUROS DOS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS - veja denuncia sobre estes falsos condominios no site da DEFESA POPULAR - VERGONHA NACIONAL - RIO DE JANEIRO- CIDADES SITIADAS PELOS FALSOS CONDOMINIOS - link
http://defesapopular.org/noticias/Agosto10/240810.htm - vejam tambem os sites da ONG BRASIL-LINK em http://www.brasil-link.org/ e confiram os DOCUMENTOS PUBLICOS QUE DESMASCARAM as FRAUDES COMETIDAS PELOS ILEGAIS "CONDOMINIOS COMARY GLEBAS" ver em : http://www.comarylivre.blogspot.com/
http://www.brasil-link.org/

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Afinal, que parceria é essa?

"As leis municipais referentes a esta questão, para serem consideradas constitucionais, apenas devem ater-se à autorização para que o loteamento tenha o seu perímetro fechado, seu acesso controlado, podendo também versar sobre a transferência da obrigatoriedade de alguns serviços executados pelo poder público para a associação gestora do loteamento, como por exemplo, manutenção de ruas, áreas verdes"

Dr. Silvio Cabral – silviocabral@blogspot.com / twitter.com/drsilviocabral
Sócio Gestor do escritório Cabral e Calfat Advogados Associados;
Diretor jurídico e presidente do Conselho Consultivo da ASCONHSP;
PRESIDENTE DO SINDCONDOMÍNIOS – SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS, EDIFÍCIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, MISTOS, HORIZONTAIS E VERTICAIS DE TAUBATÉ E REGIÃO.

http://loteamentosfechados.blogspot.com/2011_03_01_archive.html



Acima, pode-se observar as figuras de SILVIO CABRAL FILHO, presidente da ASCONH, filiado ao PT de Cotia, e o candidato eleito  a Deputado Estadual, ex-prefeito da cidade de Embu da Artes, GERALDO CRUZ.
O que chama a atenção nessa imagem é que a ASCONH luta pelo fechamento da via pública, tornando o públicio privado, ou seja, o particular passa a ter controle total dos bens que são da sociedade brasileira. Essa postura é, teoricamente, contrária as políticas sociais adotadas pelo PT. O que que está havendo? Alguém poderia explicar para os eleitores da Presidenta Dilma?

Aqueles que se negam a pagar por condomínios que não existem têm seus bens leiloados como se lê no fragmento abaixo, extraído de um site dos defensores dos falsos condomínios. Observe:

"O imóvel em questão foi alienado judicialmente e o arrematante pediu a retenção de parte do valor arrecadado para o pagamento dos débitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, por falta de previsão legal, só era possível incorporar no preço as dívidas tributárias anteriores à arrematação e não as dívidas condominiais. Essas poderiam ser ressarcidas junto ao proprietário anterior, por ação própria"

http://loteamentosfechados.blogspot.com/

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Audiência defende a permanência dos moradores na área do parque Tizo




23/03/2010 

Audiência defende a permanência dos moradores na área do parque Tizo

Se por um lado essa notícia é importante para os verdadeiros agentes sociais que lutam pelo Direito de Todos terem sua casa e sua dignidade, por outro causa, no mínimo, espanto e indignação a presença de pessoas ligadas a movimentos que defendem o FECHAMENTO DA VIA PÚBLICA nesse evento.
Na imagem acima, é possível identificar  Eugenio Machado Ribeiro, Presidente da Sociedade Amigos do Gramado, (SAG) bairro na perifieria de Cotia, entidade esta que apoia o fechamento da rua  pública como, por exemplo, a  Avenida intermunicipal  Altair Martins, com cancela e portões com mais de 3 metros de altura e com extensão que fecha toda a via.

A mensagem original pode ser conferida no site:

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

AMEAÇA E DIFAMAÇÃO CONTRA AQUELES QUE LUTAM PELA LIBERDADE

O Movimento Contrabolsões apresenta  um vídeo estarrecedor!
Um dos integrantes desse Movimento, que luta pela abertura das vias públicas, é ameaçado por uma moradora, conhecida como dra. ana,   do Loteamento Gramado,  fechado ilegalmente por pessoas dispostas a tudo, inclusive a ameaçar.

Vejam o vídeo e tirem as suas conclusões.


sexta-feira, 24 de junho de 2011

Audiencia Publica "Bolsões em Cotia"

Câmara Municipal de Cotia - 05 de maio de 2007

PODE-SE OBSERVAR AQUELES QUE DEFENDEM O DIREITO DE TODOS E AQUELES QUE DEFENDEM OS SEUS PRÓPRIOS INTERESSES