STF proíbe cobrança de taxas por associações
Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília |
Valor Econômico - 21/09/2011 |
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as associações de moradores não podem exigir o pagamento de mensalidades compulsórias dos residentes em sua área de atuação. Os ministros analisaram um recurso do policial civil Franklin Bertholdo Vieira contra a associação de moradores de uma rua do Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste do Rio de Janeiro. Vieira conta que comprou um terreno em 1989, quando o local ainda era pouco habitado. Dez anos depois, um grupo de moradores decidiu criar uma associação que cobra, atualmente, R$ 400 mensais dos residentes, de acordo com ele. "Começam colocando uma cancela, e depois passaram a cobrar", diz Vieira. O policial relata que nunca pagou a mensalidade por não concordar com ela. "Vejo a cobrança como uma forma de extorsão. É como se fosse uma milícia de colarinho branco." A associação de moradores entrou na Justiça para exigir o pagamento, argumentando que o morador usufrui dos serviços prestados. A associação não foi localizada pelo Valor. O policial conta que teve seus bens penhorados ao longo do processo. As decisões de primeira e segunda instâncias entenderam que a associação tem o direito de cobrar a mensalidade de todos os residentes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) editou a Súmula nº 79, segundo a qual, "em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade". O advogado do policial, Gustavo Magalhães Vieira, do Vieira e Pessanha Advogados Associados, recorreu ao STF sob o argumento de que a cobrança viola o artigo 5º da Constituição em dois aspectos: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; e "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". O advogado diz que, atualmente, a rua do Recreio dos Bandeirantes conta com um portão automático, grade, guarita e vigia. Segundo ele, a cobrança seria possível no caso de um condomínio. Mas ele faz uma diferenciação dizendo que, no caso, a associação foi formada após a compra dos terrenos e sem a concordância de todos os residentes: "Não há propriedade comum", diz. A 1ª Turma do STF acolheu os argumentos do morador, por unanimidade, entendendo que não é possível obrigar os residentes a pagar mensalidades. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que "associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se". Segundo o advogado, situações semelhantes ocorrem em diversos Estados, e muitos tribunais de Justiça vêm autorizando a cobrança das mensalidades compulsórias. Sinal de que as cobranças são cada vez mais comuns é que, em São Paulo, foi criada a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais, que luta contra a exigência dessas taxas dos moradores. O STF também declarou a repercussão geral de um recurso que discute os limites para a criação de condomínios fechados. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal questiona a Lei Complementar Distrital nº 710, de 2005, argumentando que a norma autorizou a criação de condomínios fechados de forma desvinculada do plano diretor dos municípios http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/9/21/stf-proibe-cobranca-de-taxas-por-associacoes |
meu Deus pensei que so aconteceu comigo. também fui vítima. meu esposo comprou um imovel num loteamento, financiado pelo banco itau. anos apos um grupo de moradores fechou o mesmo, alegado mais segurança sem o consentimento de todos os moradores. quem não concorda é cobrado judicialmente, e lamentavelmente alguns juízes aceitam um absurdo desses, dando causa ganha p esses corruptos lesando assim moradores que não concordam com tamanha atrocidade, assim como eu. espero que algum sensato consiga colocar fim nesse roubo absurdo, pior somos roubados sem nenhuma arma apontada na cabeça.
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